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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto no 99.161, de 12 de março de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo no 43, de 22 de junho de 1992, à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaobim, Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 23/01/2022








