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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° O disposto no art. 26, da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se aos créditos de que tratam os artigos anteriores.
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