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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Palmira - Data Cocal, com área registrada de dois mil, oitocentos e oitenta e três hectares, vinte e quatro ares e vinte e cinco centiares, área medida de dois mil, oitocentos e dezesseis hectares, um are e oitenta e sete centiares e área visada de dois mil, quatrocentos e quinze hectares, quarenta e quatro ares e sete centiares, situado nos Municípios de Barreirinhas e Santa Quitéria do Maranhão, Estado do Maranhão, objeto dos Registros nº R-3-894, fls. 141, Livro 2-F, e nº R-2-545, fls. 80, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis do Ofício Único da Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.006473/2009-82).
Conteudo atualizado em 01/05/2022