- Voltar Navegação
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 11/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Luiz Felipe Palmeira Lampreia
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Antônio Britto Filho
Jamil Haddad
José Eduardo de Andrade Vieira
Antonio Luiz Rocha Veneu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992
Não remover







