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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990, que consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - aos Ministros de Primeira Classe:
a) Chefe de Missão Diplomática permanente, com título de Embaixador;
b) Cônsul-Geral, em Consulado-Geral;
c) Chefe, substituto, de Missão e Delegação permanente junto a organismo internacional, com o título de Representante Permanente Adjunto perante o organismo respectivo."








