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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 8.12.1998 - Decreto de 8.12.1998 Publicado no DOU de 9.12.1998 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 527.309.655,00, em favor dos Ministérios da Saúde e da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 527.309.655,00, em favor dos Ministérios da Saúde e da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso VI, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios da Saúde e da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor global de R$ 527.309.655,00 (quinhentos e vinte e sete milhões, trezentos e nove mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexos II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita das diversas unidades, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1998

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Conteudo atualizado em 05/05/2022