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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Pau D’Arco, com área registrada de dois mil, trezentos e dez hectares e área medida de dois mil, trezentos e setenta hectares, cinquenta e sete ares e onze centiares, situado no Município de Barra, Estado da Bahia, objeto do Registro nº R-4-1.754, fls. 36, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000520/2003-60).
Conteudo atualizado em 25/09/2023