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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1993.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso II, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$ 1.095.000.000,00 (um bilhão e noventa e cinco milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 3 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1993
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Conteudo atualizado em 29/12/2021