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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 03/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria da Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 917.000,00 (novecentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Cultura, constante do Anexo II a este Decreto.
Conteudo atualizado em 03/07/2022








