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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 08/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° A movimentação e empenho dos recursos mencionados nos artigos anteriores ficam restritos aos limites estabelecidos pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, e suas posteriores alterações.
Conteudo atualizado em 08/06/2022








