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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 08/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Ficam canceladas no Orçamento de Investimento ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) as dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Conteudo atualizado em 08/06/2022







