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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 08/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6° Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicada nos Anexos V a VII deste Decreto.
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