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Art. 7º do Decreto de8.12.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de8.12.1992 - Decreto de8.12.1992 Publicado no DOU de 9.12.1992 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.676.427.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 7