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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Aroeira e Correntinho, com área registrada de onze mil hectares e área medida de dez mil, oitocentos e dez hectares, oitenta ares e quatorze centiares, situado nos Municípios de Currais e de Bom Jesus, Estado do Piauí, objeto do Registro nº R-1-2.296, fls. 242, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001203/2003-76).
Conteudo atualizado em 19/04/2024