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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$105.948.000.000,00 (cento e cinco bilhões, novecentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 15/07/2022








