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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Barra do Jardim, com área registrada de mil, setecentos e oitenta e quatro hectares, setenta e sete ares e quarenta e três centiares e área medida de mil, oitocentos e dezessete hectares, dois ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Bandeirantes, Estado do Tocantins, objeto da Matrícula nº 3.606, fls. 165, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arapoema, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000482/2010-02).
Conteudo atualizado em 30/05/2022