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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 14/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 3º, fica a Receita do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, constante da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 , modificada de conformidade com o Anexo X deste Decreto.
Conteudo atualizado em 14/06/2022








