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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 14/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Fica o Orçamento de Investimento da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), alterado de conformidade com os Anexos XI, XII e XIII, em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Conteudo atualizado em 14/06/2022








