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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$75.682.805.000,00 (setenta e cinco bilhões, seiscentos e oitenta e dois milhões e oitocentos e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 08/03/2022








