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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Nova Santana e Chupeiro, com área registrada de dois mil e novecentos e dezesseis hectares e área medida de dois mil e sessenta e dois hectares, vinte e oito ares e vinte e seis centiares, situado no Município de Cristino Castro, Estado do Piauí, objeto das Matrículas nº 10, fls. 10, Livro 2-A, e nº 11, fls. 11, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristino Castro, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.000416/2005-42).
Conteudo atualizado em 28/03/2024