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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operação de Crédito Interna - em moeda e de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT), conforme Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








