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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Poço, com área registrada de seiscentos e trinta hectares e área medida de seiscentos e sessenta e oito hectares, noventa e dois ares e seis centiares, situado no Município de Barra de São Miguel, Estado da Paraíba, objeto do Registro nº R-11-404, fls. 120v, Livro 2-B, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cabeceiras, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000589/2010-32).
Conteudo atualizado em 22/01/2026








