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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda São Bento/Somapar, com área registrada de doze mil e cem hectares e área medida de doze mil, duzentos e quatorze hectares, um are a quarenta e um centiares, situado no Município de Juruena, Estado de Mato Grosso, objeto das Matrículas nº 38.532, fls. 195, Livro 2-EX, nº 38.533, fls. 196, Livro 2-EX, nº 38.534, fls. 197, Livro 2-EX, nº 38.535, fls. 198, Livro 2-EX, nº 38.536, fls. 199, Livro 2-EX, e Registro nº R-1-10.495, fls. 1, Livro 2-AC, do Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002814/2003-36).
Conteudo atualizado em 12/01/2022