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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos - Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 14/12/2021








