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Decreto de4.3.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de4.3.2010 - Decreto de4.3.2010 Publicado no DOU de 5.3.2010 Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos no 53000.097362/2006 e no 50680.000232/93, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda. pelo Decreto no 38.073, de 12 de outubro de 1955, renovada pelo Decreto no 93.639, de 2 de dezembro de 1986, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Luís, Estado do Maranhão. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4o  Fica revogado o Decreto de 1o de setembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 seguinte, que renova a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda. 

Brasília, 4 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.2010


Conteudo atualizado em 16/09/2023