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Decreto de4.3.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de4.3.2010 - Decreto de4.3.2010 Publicado no DOU de 5.3.2010 Renova a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Poty Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Crateús, Estado do Ceará.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Poty Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Crateús, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos 29108.000059/1991 e 53650.000614/2001, 

DECRETA:  

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 14 de julho de 2001, a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Poty Ltda. pelo Decreto no 86.068, de 3 de junho de 1981, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Crateús, Estado do Ceará.  

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4o  Fica revogado o item VII do art. 1o do Decreto de 22 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 subseqüente, que renova a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Poty Ltda. 

Brasília, 4 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.2010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 21/04/2022