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Decreto de23.11.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de23.11.1992 - Decreto de23.11.1992 Publicado no DOU de 24.11.1992 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Jaguapiré, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Jaguapiré, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da ÁREA INDÍGENA JAGUAPIRÉ, localizada no Município de Tacuru, Estado de Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 2.349,00ha (dois mil, trezentos e quarenta e nove hectares) e perímetro de 27.774,60m (vinte e sete mil, setecentos e setenta e quatro metros e sessenta centímetros). (Vide Decreto de 11.10.2007)

Art. 2° A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco MC-4 de coordenadas geográficas 23°42'51,713"S e 54°59'19,558"WGr., localizado próximo da confluência de um córrego sem denominação com o Rio Puitã, segue pelo citado córrego, a montante até o Marco MC-5 de coordenadas geográficas 23°42'26,860"S e 54°58'44,736"WGr.; daí, segue limitando por uma cerca no azimute médio e distância de 58°17'21,4" e 2.444,85m, confrontando com as terras da Fazenda São José de propriedade do Sr. Otávio Junqueira, até o Ponto P-1 de coordenadas geográficas 23°41'44,135"S e 54°57'31,982"WGr., localizado próximo da cabeceira do Córrego Jaguapiré Memby; daí, segue por uma linha reta no azimute e distância de 83°37'08,5" e 586,16m até o Marco MC-6 de coordenadas geográficas 23°41'41,746"S e 54°57'11,458"WGr., localizado próximo ao aterro de um açude; daí, segue pelo Córrego Jaguapiré, a jusante até o Marco-1 de coordenadas geográficas 23°41'40,025"S e 54°56'36,760"WGr., localizado na confluência com o Córrego Nhupoi Guaçú. LESTE: do marco antes descrito, segue pelo Córrego Nhupoi Guaçú, a jusante até o Marco MC-2 de coordenadas geográficas 23°43'05,135"S e 54°55'47,770"WGr., localizado no cruzamento da estrada que dá acesso a Tacuru; daí, segue pelo citado córrego, a jusante até o Marco MC-3 de coordenadas geográficas 23°44'28,518"S e 54°54'58,354"WGr., localizado próximo da confluência com o Rio Puitã. SUL/OESTE: do marco, antes descrito, segue pelo Rio Puitã, a montante até o Marco MC-4, início da descrição deste perímetro. (Vide Decreto de 11.10.2007)

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1992


Conteudo atualizado em 19/09/2023