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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês e bacharelado, com habilitação em Tradutor e Intérprete, a ser ministrado pelas Faculdades AELIS, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 25/12/2021








