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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 4
I - anulação parcial de dotação no valor de Cr$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzeiros), indicada no Anexo III deste decreto;
II - incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional proveniente do "Retorno de Refinanciamento de Dívidas - Resolução n° 20/91 do Senado Federal e Congêneres", no valor de Cr$ 2.482.004.295.000,00 (dois trilhões, quatrocentos e oitenta e dois bilhões, quatro milhões e duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros); e
III - incorporação de recursos provenientes da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 9.828.017.180.000,00 (nove trilhões, oitocentos e vinte e oito bilhões, dezessete milhões e cento e oitenta mil cruzeiros), nos termos do art. 43, § 1°, inciso IV, da Lei n° 4.320/64.
Conteudo atualizado em 20/04/2022








