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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 20/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 68.255.118.112.000,00 (sessenta e oito trilhões, duzentos e cinqüenta e cinco bilhões, cento e dezoito milhões e cento e doze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo IV deste decreto.
Conteudo atualizado em 20/04/2022








