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Art. 6º do Decreto de18.11.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de18.11.1992 - Decreto de18.11.1992 Publicado no DOU de 19.11.1992 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no montante de Cr$ 167.535.289.912.000,00 para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 6