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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 20/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional proveniente do "Retorno de Refinanciamento de Dívidas Resolução n° 20/91 do Senado Federal e Congêneres", proveniente da transferência ao Tesouro Nacional dos depósitos efetuados no Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução n° 1.564, de 16 de janeiro de 1989, do Conselho Monetário Nacional, referente às disposições contidas na Resolução n° 20/91, do Senado Federal.
Conteudo atualizado em 20/04/2022








