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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de8.12.2004 - Decreto de8.12.2004 Publicado no DOU de 9.12.2004 Outorga de concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural "Jerônimo Coelho", para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina




DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004.

Outorga de concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural "Jerônimo Coelho", para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º , do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. Fica outorgada concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural "Jerônimo Coelho", para explorar, pelo prazo de quinze anos, com fins exclusivamente educativos, serviços de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eunício Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9 .1 2 .2004


Conteudo atualizado em 24/11/2021