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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.363.505,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, inciso II, da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.363.505,00 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do cancelamento parcial de dotação orçamentária consignada ao grupo de despesa investimentos, no âmbito do mesmo subtítulo, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2001
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Conteudo atualizado em 30/04/2022