- Voltar Navegação
- Decreto de16.7.2001
- Decreto de12.7.2001
- Decreto de12.7.2001
- Decreto de12.7.2001
- Decreto de12.7.2001
- Decreto de12.7.2001
- Decreto de11.7.2001
- Decreto de11.7.2001
- Decreto de10.7.2001
- Decreto de9.7.2001
- Decreto de5.7.2001
- Decreto de5.7.2001
- Decreto de5.7.2001
- Decreto de3.7.2001
- Decreto de3.7.2001
- Decreto de29.6.2001
- Decreto de29.6.2001
- Decreto de29.6.2001
- Decreto de28.6.2001
- Decreto de27.6.2001
- Decreto de25.6.2001
- Decreto de25.6.2001
- Decreto de22.6.2001
- Decreto de21.6.2001
- Decreto de21.6.2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Institui o Prêmio Nacional de Segurança Pública. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e XXI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Prêmio Nacional de Segurança Pública, concedido, anualmente, pelo Governo Federal, para agraciar órgãos responsáveis pela segurança pública ou seus integrantes, que tenham prestado relevantes e destacados serviços em prol da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Art. 2o O Ministro de Estado da Justiça baixará as instruções necessárias para a concessão do Prêmio Nacional de Segurança Pública, no prazo de sessenta dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2001(Edição extra)
Conteudo atualizado em 03/01/2022








