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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Caixa Econômica Federal - CEF. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na alínea "b" do inciso II do art. 6o da Medida Provisória no 2.155, de 22 de junho de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Caixa Econômica Federal - CEF de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para até R$ 12.600.000.000,00 (doze bilhões e seiscentos milhões de reais), mediante a incorporação de créditos da União.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2001
Conteudo atualizado em 28/11/2021