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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de29.6.2001 - Decreto de29.6.2001 Publicado no DOU de 2.7.2001 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 1.382.994,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 1.382.994,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6o, inciso III, alínea "d", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 1.382.994,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2001

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Conteudo atualizado em 27/04/2022