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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, o crédito especial aberto pela Lei no 10.107, de 21 de dezembro de 2000. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o § 2o do art. 167 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 84 da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Fica reaberto pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2000, no valor global de R$ 372.313,00 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e treze reais), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial aberto pela Lei no 10.107, de 21 de dezembro de 2000, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2001
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Conteudo atualizado em 23/05/2022