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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.153.550.000,00 (vinte bilhões, cento e cinqüenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Conteudo atualizado em 19/04/2022








