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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.201.400.400,00 (dois bilhões, duzentos e um milhões, quatrocentos mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.