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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 04/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° São concedidas ao Conselheiro da República Severo Fagundes Gomes, por ocasião de seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.
Brasília, 14 de outubro de 1992; 171° da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1992.
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