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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 05/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Conteudo atualizado em 05/12/2021








