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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 2.9.2013 - Decreto de 2.9.2013 Publicado no DOU de 3.9.2013 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados nos Municípios de Itaboraí e Mar




Artigo 2



Art. 2º O Decreto de 13 de junho de 2006 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ..........................................................................

Parágrafo único. A área de terra a que se refere o caput, necessária à implantação do Comperj, está localizada no Município de Itaboraí, nos limites com os Municípios de Cachoeiras de Macacu e Guapimirim, com a seguinte descrição, com base nos pontos indicados, adotando como referências os acidentes geográficos naturais e os limites municipais: a partir do Ponto P01, de coordenadas N-7.494.929,38 e E-724.061,55; seguindo no rumo geral sul e distância de 493,85m, ao longo da Rodovia Secundária com piso de terra, até o Ponto P02, de coordenadas N=7.494.445,37 e E=724.086,55; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 402,53m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P03, de coordenadas N=7.494.217,38 e E=724.383,54; deste ponto, segue com rumo geral leste e distância de 444,61m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P04, de coordenadas N=7.494.198,38 e E=724.801,53; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 440,96m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P05, de coordenadas N=7.494.065,37 e E=725.146,52; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 1.294,07m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P06, de coordenadas N=7.493.190,37 e E=726.010,49; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 549,90m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P07, de coordenadas N=7.492.802,37 e E=726.392,48; deste ponto, segue com rumo geral sul e distância de 538,89m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P08, de coordenadas N=7.492.279,37 e E=726.477,47; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 636,91m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P09, de coordenadas N=7.491.775,36 e E=726.789,46, localizado no Leito da Ferrovia desativada; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 726,92m, sobre o Leito da Ferrovia desativada, até o Ponto P010, de coordenadas N=7.491.088,36 e E=726.570,45; deste ponto; seguindo o rumo geral sudoeste e distância de 5.137,72m, sobre o Leito da Ferrovia desativada, até o Ponto P011, de coordenadas N=7.489.522,36 e E=721.683,55; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 242,99m, sobre o Leito da Ferrovia desativada, até o Ponto P012, de coordenadas N=7.489.379,36 e E=721.488,55, localizado no cruzamento do Leito Ferroviário com o Rio Caceribu; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 8.097,47m, pela margem direita do Rio Caceribu, até o Ponto P013, de coordenadas N=7.491.292,36 e E=714.527,77, localizado na junção do Rio Caceribu com o Canal Extravasor que liga o Rio Caceribu ao Rio Guapi; deste ponto, segue com rumo geral norte e distância de 1.759,68m, pelo Canal Extravasor (limite municipal com o Município de Guapimirim) até o Ponto P014, de coordenadas N=7.493.052,37 e E=714.527,79, localizado na junção do Canal Extravasor com o Rio Guapi; deste ponto, segue com rumo geral leste e distância de 589,96m, pela margem esquerda do Rio Guapi, até o Ponto P015, de coordenadas N=7.493.142,37 e E=715.117,78, localizado no encontro do Rio Guapi com o Rio Macacu; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 9.381,90m, pela margem esquerda do Rio Macacu até o Ponto P01, de coordenadas N=7.494.929,38 e E=724.061,55, fechando a Poligonal. A presente descrição se encerra em um perímetro total de trinta mil, setecentos e trinta e oito metros e trinta e seis centímetros, perfazendo uma área de quarenta e três milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis metros quadrados. A descrição está de acordo com o Desenho DE-5400.00-8100-111-PEI-001, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.” (NR)


Conteudo atualizado em 15/06/2021