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Artigo 2
“Art. 1º ..........................................................................
Parágrafo único. A área de terra a que se refere o caput, necessária à implantação do Comperj, está localizada no Município de Itaboraí, nos limites com os Municípios de Cachoeiras de Macacu e Guapimirim, com a seguinte descrição, com base nos pontos indicados, adotando como referências os acidentes geográficos naturais e os limites municipais: a partir do Ponto P01, de coordenadas N-7.494.929,38 e E-724.061,55; seguindo no rumo geral sul e distância de 493,85m, ao longo da Rodovia Secundária com piso de terra, até o Ponto P02, de coordenadas N=7.494.445,37 e E=724.086,55; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 402,53m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P03, de coordenadas N=7.494.217,38 e E=724.383,54; deste ponto, segue com rumo geral leste e distância de 444,61m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P04, de coordenadas N=7.494.198,38 e E=724.801,53; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 440,96m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P05, de coordenadas N=7.494.065,37 e E=725.146,52; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 1.294,07m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P06, de coordenadas N=7.493.190,37 e E=726.010,49; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 549,90m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P07, de coordenadas N=7.492.802,37 e E=726.392,48; deste ponto, segue com rumo geral sul e distância de 538,89m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P08, de coordenadas N=7.492.279,37 e E=726.477,47; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 636,91m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P09, de coordenadas N=7.491.775,36 e E=726.789,46, localizado no Leito da Ferrovia desativada; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 726,92m, sobre o Leito da Ferrovia desativada, até o Ponto P010, de coordenadas N=7.491.088,36 e E=726.570,45; deste ponto; seguindo o rumo geral sudoeste e distância de 5.137,72m, sobre o Leito da Ferrovia desativada, até o Ponto P011, de coordenadas N=7.489.522,36 e E=721.683,55; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 242,99m, sobre o Leito da Ferrovia desativada, até o Ponto P012, de coordenadas N=7.489.379,36 e E=721.488,55, localizado no cruzamento do Leito Ferroviário com o Rio Caceribu; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 8.097,47m, pela margem direita do Rio Caceribu, até o Ponto P013, de coordenadas N=7.491.292,36 e E=714.527,77, localizado na junção do Rio Caceribu com o Canal Extravasor que liga o Rio Caceribu ao Rio Guapi; deste ponto, segue com rumo geral norte e distância de 1.759,68m, pelo Canal Extravasor (limite municipal com o Município de Guapimirim) até o Ponto P014, de coordenadas N=7.493.052,37 e E=714.527,79, localizado na junção do Canal Extravasor com o Rio Guapi; deste ponto, segue com rumo geral leste e distância de 589,96m, pela margem esquerda do Rio Guapi, até o Ponto P015, de coordenadas N=7.493.142,37 e E=715.117,78, localizado no encontro do Rio Guapi com o Rio Macacu; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 9.381,90m, pela margem esquerda do Rio Macacu até o Ponto P01, de coordenadas N=7.494.929,38 e E=724.061,55, fechando a Poligonal. A presente descrição se encerra em um perímetro total de trinta mil, setecentos e trinta e oito metros e trinta e seis centímetros, perfazendo uma área de quarenta e três milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis metros quadrados. A descrição está de acordo com o Desenho DE-5400.00-8100-111-PEI-001, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.” (NR)
Conteudo atualizado em 15/06/2021