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Decreto de10.2.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de10.2.2010 - Decreto de10.2.2010 Publicado no DOU de 11.2.2010 Outorga concessão à Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Paramoti, Estado do Ceará.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

Outorga concessão à Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Paramoti, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo no 53650.000700/2000, Concorrência no 056/2000-SSR/MC,

DECRETA:

Art. 1o  Fica outorgada concessão à Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Paramoti, Estado do Ceará.

Art. 2o  A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 3o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. 

Art. 4o  O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3o.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2010


Conteudo atualizado em 02/01/2022