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Decreto de10.2.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de10.2.2010 - Decreto de10.2.2010 Publicado no DOU de 11.2.2010 Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Educativa do Paraná, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Educativa do Paraná, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.015324/2003,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 23 de novembro de 2003, a concessão outorgada, originariamente, à Fundação Rádio e Televisão do Paraná pelo Decreto no 96.722, de 19 de setembro de 1988, posteriormente denominada Rádio e Televisão Educativa do Paraná, nos termos do Aditivo ao Convênio publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de agosto de 1994, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2010


Conteudo atualizado em 05/05/2022