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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 09/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º As desapropriações a que se refere este decreto são consideradas de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Conteudo atualizado em 09/08/2022








