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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de16.5.2001 - Decreto de16.5.2001 Publicado no DOU de 16.5.2001 Cancela dotações orçamentárias de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, à conta de fontes de recursos condicionadas, no valor global de R$ 1.368.772.329,00, constantes do Orçamento da Seguri




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2001.

Cancela dotações orçamentárias de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, à conta de fontes de recursos condicionadas, no valor global de R$ 1.368.772.329,00, constantes do Orçamento da Seguridade Social da União de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67, § 2o, da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam canceladas as dotações orçamentárias de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, à conta das fontes de recursos condicionadas "106 - Recursos Ordinários - Condicionados" e "110 - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - Condicionada", constantes do Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), no valor global de R$ 1.368.772.329,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e oito milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e nove reais), relacionadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2001

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Conteudo atualizado em 06/12/2021