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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de30.4.2001 - Decreto de30.4.2001 Publicado no DOU de 2.5.2001 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Caxinauá (Kaxinawá) da Praia do Carapanã, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Caxinauá (Kaxinawá) da Praia do Carapanã, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Caxinauá (Kaxinawá), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Caxinauá (Kaxinawá) da Praia do Carapanã, com superfície de sessenta mil, seiscentos e noventa e oito hectares, setenta e um ares e oitenta e nove centiares e perímetro de cento e setenta e três mil, setecentos e seis metros e trinta e dois centímetros, situada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto Digitalizado P-01, de coordenadas geodésicas 8°22'33,4276" S e 71°31'27,1836" WGr., localizado na confluência do Igarapé Cujubim com um igarapé sem denominação, segue pelo leito do Igarapé Cujubim, a montante, até o Marco MS-430, de coordenadas geodésicas 8°22'34,5788" S e 71°31'15,5149" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-22, de coordenadas geodésicas 8°22'21,2078" S e 71°30'56,0524" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-21, de coordenadas geodésicas 8°21'59,7733" S e 71°30'36,0581" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-20, de coordenadas geodésicas 8°21'38,6912" S e 71°30'16,3926" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-19, de coordenadas geodésica 8°21'14,6144" S e 71°29'53,9337" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-18, de coordenadas geodésicas 8°20'50,7474" S e 71°29'31,6701" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-17, de coordenadas geodésicas 8°20'25,8490" S e 71°29'08,4444" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-16, de coordenadas geodésicas 8°20'03,6227" S e 71°28'47,7115" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-15, de coordenadas geodésicas 8°19'58,2526" S e 71°28'32,2761" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-14, de coordenadas geodésicas 8°19'29,1055" S e 71°28'33,7232" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-13, de coordenadas geodésicas 8°19'08,3722" S e 71°27'54,0122" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-12, de coordenadas geodésicas 8°18'54,0848" S e 71°27'26,6474" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-11, de coordenadas geodésicas 8°18'39,9233" S e 71°26'59,5240" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-10, de coordenadas geodésicas 8°18'42,4110" S e 71°26'49,3685" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-09, de coordenadas geodésicas 8°19'07,7349" S e 71°26'44,1850" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-08, de coordenadas geodésicas 8°19'15,2694" S e 71°26'26,3424" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-07, de coordenadas geodésicas 8°18'52,2961" S e 71°25'44,3781" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-06, de coordenadas geodésicas 8°19'23,7163" S e 71°25'07,0746" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-05, de coordenadas geodésicas 8°19'43,4107" S e 71°24'43,6925" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-04, de Coordenadas geodésicas 8°19'21,2080" S e 71°24'09,2035" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-03, de coordenadas geodésicas 8°19'07,2190" S e 71°23'58,2842" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-02, de coordenadas geodésicas 8°18'42,0380" S e 71°23'38,6284" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-01, de coordenadas geodésicas 8°18'17,1486" S e 71°23'19,1999" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco MS-431, de coordenadas geodésicas 8°17'50,7136" S e 71°22'58,6691" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Minas; daí, segue pelo leito do referido igarapé, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-02, de coordenadas geodésicas, 8°19'00,6227" S e 71°11'13,2470" WGr., localizado na sua confluência com o Rio Tarauacá; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo leito do Rio Tarauacá até o Ponto Digitalizado P-03, de coordenadas geodésicas 8°25'08,5624" S e 71°18'33,7896" WGr., localizado na confluência com Igarapé Apuanã.; daí, segue pelo leito do referido igarapé, a montante, até o Ponto Digitalizado P-04, de coordenadas geodésicas 8°33'06,2793" S e 71°17'57,5052" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Paranazinho; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo leito do Igarapé Paranazinho, a montante, até o Ponto Digitalizado P-05, de coordenadas geodésicas 8°34'23,1235" S e 71°19'50,3138" WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo leito do referido igarapé, a montante, até o Marco MS-435, de coordenadas geodésicas 8°33'00,9227" S e 71°20'43,1489" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o Marco MS-434, de coordenadas geodésicas 8°32'57,3854" S e 71°20'50,1837" WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo leito do referido igarapé, a jusante, até o Marco MS-433, de coordenadas geodésicas 8°32'20,1299" S e 71°21'22,0136" WGr., localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-25, de coordenadas geodésicas 8°32'08,1091" S e 71°21'40,3604" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco MS-432, de coordenadas geodésicas 8°31'52,2264" S e 71°22'03,9371" WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo leito do citado igarapé, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-06, de coordenadas geodésicas 8°28'25,5394" S e 71°23'57,1234" WGr., localizado na confluência com o Rio Tarauacá; daí, segue pelo leito do referido rio, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-07, de coordenadas geodésicas 8°27'32,4512" S e 71°23'42,4887" WGr., localizado na confluência com o Igarapé São Joaquim; daí, segue pelo leito do referido igarapé, a montante, até o Marco MS-428, de coordenadas geodésicas 8°26'20,7692" S e 71°32'12,9950" WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Marco M-24, de coordenadas geodésicas 8°25'59,5387" S e 71°32'21,5324" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-23, de coordenadas geodésicas 8°25'27,1189" S e 71°32'34,4015" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco MS-429=M-86, de coordenadas geodésicas 8°24'58,5004" S e 71°32'45,6522" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-88, de coordenadas geodésicas 8°24'46,974" S e 71°32'00,635" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-90, de coordenadas geodésicas 8°24'11,296" S e 71°31'16,948" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-92, de coordenadas geodésicas 8°23'22,286" S e 71°31'12,906" WGr.; daí, segue até o Ponto Digitalizado P-01, início da descrição deste perímetro. No trecho compreendido entre o Marco MS-429=M-86 e o Ponto Digitalizado P-01, confronta-se com a Terra Indígena Rio Gregório. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC-19-V-A-I, II e V. Escala 1:100.000. DSG/1980.

Art. 2o A Terra Indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2001


Conteudo atualizado em 08/05/2022