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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de30.4.2001 - Decreto de30.4.2001 Publicado no DOU de 2.5.2001 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Maueteque (Mawetek), localizada no Município de Eirunepé, Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Maueteque (Mawetek), localizada no Município de Eirunepé, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Canamari (Kanamari), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Maueteque (Mawetek), com superfície de cento e quinze mil, quatrocentos e noventa e dois hectares, oitenta e sete ares e oitenta centiares e perímetro de duzentos e quatorze mil, setecentos e sessenta e dois metros e vinte e sete centímetros, situada no Município de Eirunepé, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT MG-23=MG-01, de coordenadas geográficas 06°37'05,5359"S e 70°37'34,4989"WGr., situado na margem esquerda de um igarapé sem denominação, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 77º36'19" e 24.030,29 metros, até o Ponto P-16, de coordenadas geográficas 06°34'19,95"S e 70°24'49,92"WGr., localizado na cabeceira do Rio Jutaizinho; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas 06º27'50,58"S e 70º01'32,87"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Jacuba (do Marco SAT MG-23=MG-01 ao Ponto P-03, confronta-se com a Terra Indígena Vale do Javari); LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Jacuba, a montante, até o Marco SAT MG-02, de coordenadas geográficas 06º31'43,7112"S e 70º00'25,4123"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 129º22'50,1" e 1.986,91 metros, até o Marco SAT MG-03, de coordenadas geográficas 06°32'24,7481"S e 69°59'35,4232"WGr., localizado na confluência do Igarapé Jordãozinho com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o Marco M-9, de coordenadas geográficas 06º33'08,3288"S e 69º59'55,5760"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 181º20'34,5" e 701,18 metros, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 06°33'31,1482"S e 69°59'56,1110"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o Marco SAT MG-04, de coordenadas geográficas 06º33'57,4502"S e 69º59'35,4263"WGr., localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 197º14'01,2" e 1.101,71 metros, até o Marco SAT MG-05, de coordenadas geográficas 06°34'31,7040"S e 69°59'46,0515"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Jaci; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto P-10, de coordenadas geográficas 06º42'57,22"S e 69º57'14,47"WGr., localizado na confluência com o Igarapé do Bode; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé do Bode, a montante, até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas 06°42'11,63"S e 69°59'56"WGr., localizado às margens de um lago sem denominação; daí, segue, margeando o citado lago, até o Ponto P-12, de coordenadas geográficas 06º42'00,83"S e 70º00'12,99"WGr., localizado na foz do Igarapé São João; daí, segue por este, a montante, até o Marco SAT MG-06, de coordenadas geográficas 06º41'29,5040"S e 70º01'32,7525"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 238º36'33,5" e 3.036,74 metros, até o Marco SAT MG-07, de coordenadas geográficas 06°42'20,9919"S e 70°02'57,1583"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Paraná Mungubal; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Ponto P-15, de coordenadas geográficas 06º41'40,84"S e 70º03'44,66"WGr., localizado às margens do Lago Mungubal; daí, segue, margeando o citado lago, até o Ponto P-16A, de coordenadas geográficas 06º41'17,45"S e 70º04'04,82"WGr., localizado na margem Igarapé Paraná Mungubal; daí, segue por este até o Ponto P-17, de coordenadas geográficas 06º41'33,43"S e 70º04'56,83"WGr., localizado às margens da Lagoa Cachinauá; daí, segue, margeando a citada lagoa, até o Ponto P-18, de coordenadas geográficas 06º40'59,24"S e 70º05'47,20"WGr., localizado na foz do Igarapé Sobral; daí, segue por este, a montante, até o Marco SAT MG-08, de coordenadas geográficas 06º39'43,8999"S e 70º07'53,4755"WGr., localizado às margens de um lago sem denominação; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 282º31'29,3" e 4.530,76 metros, até o Marco M-17, de coordenadas geográficas 06°39'11,9424"S e 70°10'17,4738"WGr., localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue por linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 262º47'59,3" e 20.763,07 metros, até o Marco SAT MG-09, de coordenadas geográficas 06°40'36,4916"S e 70°21'28,1596"WGr., localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 230º26'57" e 7.313,59 metros, até o Marco M-45, de coordenadas geográficas 06°43'08,1257"S e 70°24'31,7836"WGr., localizado `a margem direita do Igarapé Matrinchã; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 252º56'07,3" e 11.711,07 metros, até o Marco SAT MG-10, de coordenadas geográficas 06°44'59,9061"S e 70°30'36,3482"WGr., localizado às margens do Lago Ximbugo, junto à nascente do Igarapé São Vicente; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto P-24, de coordenadas geográficas 06º45"49,15" S e 70º33'50,32" WGr., localizado junto ao Lago Serrado; OESTE: do ponto antes descrito, segue, margeando o Lago Serrado, até o Ponto P-25, de coordenadas geográficas 06º45'10,55"S e 70º34'35,52"WGr.; daí, segue, pela divisa de um lago intermitente, até o Ponto P-26, de coordenadas geográficas 06º45'01,48"S e 70º34'41,85"WGr., localizado na foz do Igarapé Mucambi; daí, segue por este, a montante, até o Marco SAT MG-11, de coordenadas geográficas 06º42'34,4380"S e 70º36'13,5489"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 337º46'46,9" e 7.718,89 metros, até o Marco SAT MG-12, de coordenadas geográficas 06°38'41,8275"S e 70°37'48,5900"WGr., localizado na confluência de dois igarapés sem denominação, formadores do Igarapé Piranha; daí, segue pelo igarapé principal, a montante, até o Marco SAT MG-23=MG-1, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.19-Y-B-I, SB.19-Y-A-VI, SB.19-Y-B-IV, SB.19-Y-B-V, escala 1:100.000 - DSG - 1987 e 1988.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2001, 180o da Independência e 113o da República.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2001


Conteudo atualizado em 24/07/2022