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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de30.4.2001 - Decreto de30.4.2001 Publicado no DOU de 2.5.2001 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Chão Preto, localizada no Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Chão Preto, localizada no Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Xavante, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Chão Preto, com superfície de doze mil, setecentos e quarenta e um hectares, oitenta e quatro ares e cinqüenta e seis centiares e perímetro de sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e quatro metros e trinta e sete centímetros, situada no Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo do SAT-02, de coordenadas geográficas 14°34'49,6043" S e 53°20'57,1865" WGr.; localizado na confluência do Córrego Paraíso com o Córrego dos Patos, segue por este, a montante, pela margem esquerda até o Ponto P-25, de coordenadas geográficas aproximadas de 14°33'05" S e 53°17'41" WGr.; localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-24, de coordenadas geográficas aproximadas 14°33'45" S e 53°17'12" WGr.; localizado na cabeceira do Córrego Matrinxã Pemoreypa; daí, segue por este, a jusante, pela margem direita até o Ponto P-22, de coordenadas geográficas aproximadas 14°32'30" S e 53°11'42" WGr.; localizado na confluência de um córrego sem denominação, afluente do Rio Couto Magalhães; daí, segue por este, a montante, pela margem esquerda até o Marco 28, de coordenadas geográficas aproximadas 14°34'43" S e 53°11'08" WGr.; localizado na confluência de outro córrego sem denominação, sendo afluente do Rio Couto Magalhães; daí, segue por este até o SAT-05, de coordenadas geográficas 14°37'09,2795" S e 53°08'59,5291" WGr.; localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o MC-19, de coordenadas geográficas 14°37'07,2150" S e 53°07'15,6811" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-18, de coordenadas geográficas 14°38'00,3735" S e 53°07'29,2486" WGr; SUL/OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o MC-17, de coordenadas geográficas 14°37'56,4868" S e 53°07'36,3342" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-16, de coordenadas geográficas 14°37'48,0624" S e 53°07'38,9193" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-15, de coordenadas geográficas 14°37'39,0908" S e 53°08'08,6893" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-14, de coordenadas geográficas 14°38'02,7510" S e 53°08'31,6779" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o SAT-04, de coordenadas geográficas 14°38'12,4385" S e 53°09'03,9341" WGr.; daí, segue por um a linha reta até o MC-13, de coordenadas geográficas 14°38'48,1461" S e 53°10'23,7487" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-12, de coordenadas geográficas 14°38'55,8720" S e 53°10'31,4574" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-11, de coordenadas geográficas 14°39'06,3769" S e 53°10'35,4353" WGr.; localizado na cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o MC-10, de coordenadas geográficas 14°39'13,5353" S e 53°10'42,9307" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-09, de coordenadas geográficas 14°39'21,3980" S e 53°11'00,2990" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o SAT-03, de coordenadas geográficas 14°39'17,0921" S e 53°11'34,0647" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-08, de coordenadas geográficas 14°38'17,4328" S e 53°12'21,7872" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-07, de coordenadas geográficas 14°37'02,8982" S e 53°13'19,3861" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-06, de coordenadas geográficas 14°37'13,4371" S e 53°13'43,4759" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-04, de coordenadas geográficas 14°36'37,1039" S e 53°15'33,2244" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-03, de coordenadas geográficas 14°36'10,7846" S e 53°16'52,5727" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-01, de coordenadas geográficas 14°35'19,0876" S e 53°19'28,3180" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o SAT-02, início desta descrição perimétrica. OBS: 1- do SAT-02, seguindo pelo limite norte, até o SAT-05, a Terra Indígena Chão Preto é confrontante com a Terra Indígena Parabubure. 2- Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SD.22-Y-A-V Escala: 1:100.000 - DSG - 1977.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2001


Conteudo atualizado em 16/12/2021