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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida à empresa OCEANSIDE LABORATORIES, INC., com sede no Estado do Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, em conformidade com o Acordo Unânime da Diretoria da empresa, de 5 de fevereiro de 1992, tendo como objeto social participar de todas as atividades referentes à fabricação e comercialização de tampões (absorventes descartáveis, de uso intravaginal) e produtos relacionados, assim como para a importação e exportação dos referidos produtos.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo vincula a obrigatoriedade do cumprimento pela empresa das cláusulas que acompanham este decreto, assinadas pelo Ministro de Estado da Justiça, e das leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, relacionados ao objeto da presente autorização.
Conteudo atualizado em 20/04/2022








